1. DEFINIÇÕES

1.1 O presente regulamento (doravante, o “Regulamento“) estabelece os termos e condições aplicáveis ao concurso “Dá voz à Terra” (doravante, o “Concurso”).

1.2 O Concurso é promovido pela EDP – Energias de Portugal, S.A., sociedade com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 500697256, com o capital social de € 4.184.021.624,00 (doravante designada por “EDP”) em parceria com a Kicokids, Lda., sociedade com sede na Rua Olavo D’Eça Leal, nº 6 – C, Loja 3, 1600-306 Lisboa, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial 517265133, com o capital social de € 6.000,00 (doravante designada por “KICO”).

1.3 Para mais informações consulte aqui: https://yourenergy.edp.com/DavozaTerra.

 

2. ÂMBITO

2.1 O Concurso insere-se no âmbito do Projeto Your Energy, programa global de responsabilidade social da EDP Y.E.S. – You Empower Society, em parceria com a agência KICO, especializada em comunicação infantil, com o intuito de dar aos jovens uma voz ativa pela sustentabilidade.

2.2 Esta iniciativa é dirigida a crianças e jovens estudantes do ensino básico que pretendam participar na criação de formatos de media para se fazerem ouvir sobre o tema do Concurso, de uma forma cativante em meios digitais, como as redes sociais, Instagram e TikTok, através de um perfil de turma criado para o Concurso.

2.3 O Concurso terá início no dia 16 de outubro de 2023 e terminará no dia 19 de janeiro de 2024 ou em outra data a comunicar pela EDP.

 

3. OBJETIVOS DO CONCURSO

O Concurso tem por objetivo promover a participação dos mais jovens num fórum que lhes permita expressar a sua voz de forma criativa e eficaz sobre o futuro do nosso Planeta, por meio de plataformas digitais (redes sociais).

 

4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

4.1 O Concurso será comunicado diretamente às escolas/professores através de contacto telefónico ou e-mail, a partir do dia 16 de outubro.

4.2 Poderão participar todas as escolas da zona da Grande Lisboa, nos moldes definidos no presente Regulamento.

4.3 O Concurso destina-se apenas aos alunos que frequentem o ensino básico, 1º ciclo (4.º ano), o 2º ciclo (5.º e 6.º anos) e o 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos).

4.4 As diversas escolas serão convidadas a inscreverem-se no Concurso e a desenvolverem, em grupo e por turmas, um perfil nas redes sociais (Instagram ou TikTok), sendo incentivada a criatividade dos participantes.

4.5 Cada escola pode participar com várias turmas.

4.6 Cada turma poderá participar apenas com um perfil de rede social (Instagram ou TikTok).

4.7 Todas as participações devem contar com, pelo menos, um Professor, que será o responsável pela comunicação entre a respetiva turma e a KICO.

4.8 Cada professor poderá ser responsável por apenas uma turma.

4.9 As inscrições decorrem eentre 16 de outubro e 19 de janeiro de 2024 e deverão ser efetuadas através de envio de um e-mail para ola@kico.pt com as seguintes informações:

  • Nome da escola;
  • Identificação da turma;
  • Nome, número de telefone e e-mail do professor responsável;
  • Nome e idade de todos os alunos da turma;
  • Link do perfil da página criada;
  • Contexto descritivo opcional

4.10 Apenas serão consideradas as participações cujo perfil/página cumpra os seguintes requisitos:

    1. i) Perfil/página pública;
    2. ii) Fotografia/imagem de perfil identificável;
    3. iii) Bio/descrição do perfil;
    4. iv) Três publicações: a primeira deverá explicar o objetivo do canal escolhido (Instagram ou TikTok), a segunda deverá transmitir a importância da preservação do Planeta e a terceira ficará ao critério dos alunos, devendo ter, obrigatoriamente, relação direta com o tema do Concurso, nomeadamente, com o tema da sustentabilidade.

      4.11 Todos os participantes deverão ser residentes em Portugal.

      4.12 Não serão consideradas as participações que não cumpram integralmente as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

      5. SELEÇÃO E COMUNICAÇÃO

      5.1 As turmas com as melhores participações serão selecionadas por um júri no evento “Dá voz à Terra”, que se realizará no dia 22 de fevereiro de 2024, no edifício sede da EDP, em Lisboa (doravante, o “Evento”).

      5.2 As turmas serão selecionadas por um júri composto por elementos da EDP e da KICO.

      5.3 Serão selecionadas as turmas que cumpram todas as condições de participação, com os conteúdos mais originais, criativos e eficientes na passagem da mensagem.

      5.4Cada conteúdo será avaliado de 0 a 10, de acordo com os seguintes três critérios:

          1. i) Clareza da mensagem – 40%;
          2. ii) Criatividade e originalidade – 30
          3. iii) Eficácia da mensagem/formato utilizado– 30%

      5.5 A comunicação das turmas selecionadas será feita apenas através da página https://yourenergy.edp.com/DavozaTerra.

          6. EVENTO

          6.1 No dia 22 de fevereiro de 2024, realizar-se-á o Evento no edifício da sede da EDP, sito na Avenida 24 de Julho, n.º 12, em Lisboa, no qual estarão presentes as turmas selecionadas pelo júri.

          6.2 No Evento, serão realizados 3 workshops:

          • Workshop para a criação de um podcast;
          • Workshop para a captação de três fotografias para o Instagram;
          • Workshop para a gravação de um vídeo para o TikTok.

          6.3 Os workshops serão realizados em grupo e têm como objetivo promover o conhecimento sobre a sustentabilidade do planeta Terra, fomentar a criatividade e incentivar as crianças a aplicar um raciocínio convergente e divergente na execução dos seus trabalhos.

          6.4 No final dos workshops, os participantes terão a oportunidade de apresentar ao público presente no Evento um dos projetos desenvolvidos.

          6.5 Os vencedores serão anunciados no Evento em dois momentos distintos: no período da manhã, para os alunos do 1.º e 2.º ciclos e no período da tarde para os alunos do 3.º ciclo.

          6.6 Os prémios serão atribuídos em cada momento do Evento, de acordo com os seguintes critérios:

          1. i) Cada conteúdo criado terá uma avaliação final de 0 a 10 e será avaliado de acordo com a Clareza da mensagem (40%), a                    Criatividade e originalidade (30%) e a Eficácia da mensagem/formato utilizado (30%).
          2. ii) A avaliação final será feita numa escala de 0 a 10.

          7. PRÉMIOS

          7.1 Os prémios a atribuir são os seguintes:

            1. i) 1.º Lugar – a escola receberá o valor monetário de € 3.000,00 (três mil euros) e os alunos da equipa vencedora receberão bilhetes       para o Jardim Zoológico de Lisboa e para o Campus MAAT;
            2. ii) 2.º Lugar – os alunos da equipa vencedora receberão bilhetes para o Jardim Zoológico de Lisboa e para o Campus MAAT;
            3. iii) 3.º Lugar – os alunos do 1.º e 2.º ciclos da equipa vencedora receberão bilhetes para o Jardim Zoológico de Lisboa e os alunos do         3.º ciclo da equipa vencedora receberão bilhetes para o Campus MAAT.

          7.2 O prémios serão atribuídos a cada escola, que será responsável pela distribuição dos referidos bilhetes por cada turma vencedora.

           

          8. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

          8.1 A participação no Concurso implica o tratamento dos dados pessoais dos participantes que ora se enunciam: nome, e-mail e contacto telefónico (número de telefone/telemóvel) do professor responsável; nome do titular das Responsabilidades Parentais e dados de identificação como nome, idade, imagem, voz e vídeo dos alunos do 1º Ciclo; 2º Ciclo e 3º Ciclo, identificação de alunos com eventuais necessidades especiais com vista à apresentação da candidatura e verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade; a participação no Concurso implica igualmente, nas suas diversas fases, incluindo workshops e eventos, a captura e realização vídeo de imagem e voz e a sua divulgação nos canais digitais EDP, nas redes sociais EDP e nos meios de comunicação externos à EDP. Os dados pessoais serão tratados por serem necessários para a participação no Concurso e, quando aplicável, para a atribuição de prémios, isto é, para a execução de um contrato, mediante a aceitação das regras do presente Regulamento.

          8.2 Os Participantes do Concurso autorizam a EDP a divulgar o seu nome e imagem, para efeitos publicitários do presente Concurso, renunciando expressamente a qualquer ressarcimento financeiro ou compensação pela utilização do seu nome ou da sua imagem e nome em qualquer meio de comunicação social e/ou outro.

          8.3 A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais no âmbito do presente Concurso é a EDP – Energias de Portugal, S.A., sociedade com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 12, 1249-300 Lisboa. Endereço de e-mail: comunicacao@edp.pt.

          8.4 O tratamento dos dados pessoais poderá ser realizado por um prestador de serviços idóneo, contratado pela EDP. O referido prestador de serviços tratará exclusivamente os dados para as finalidades estabelecidas pela EDP e em observância das instruções por esta emitidas, cumprindo rigorosamente as normas legais sobre proteção de dados pessoais, segurança da informação e demais normas aplicáveis.

          8.5 No contexto do presente Concurso Dá voz à Terra, a EDP irá recorrer à prestação dos serviços da seguinte Empresa que atuará enquanto subcontratante e, nessa medida, irá tratar os dados pessoais de acordo com as instruções da EDP:

          8.6 KICOKIDS, LDA., sociedade comercial com sede na Rua Olavo D’Eça Leal, n.º 6 C, São Domingos de Benfica, Lisboa, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial e Pessoa Coletiva 517265133 (o “Parceiro”), que ficará encarregue pela produção da iniciativa, o que inclui a apresentação do Projeto “Dá voz à Terra” junto das escolas previamente selecionadas, a realização do Evento e a responsabilidade pela gestão das candidaturas dos perfis nas Redes Sociais.

          8.7 A EDP conservará os dados pessoais dos participantes enquanto os mesmos forem necessários para a prossecução da sua finalidade, acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos dele decorrentes, salvo se for obrigada a mantê-los por prazo mais longo por força da lei ou para fins de arquivo histórico da empresa, mediante a aplicação, neste último caso, de medidas técnicas e organizativas adequadas. Este prazo não prejudica a eventual conservação dos dados tratados pelos órgãos de comunicação social e pelos utilizadores nas plataformas e redes sociais e que será da responsabilidade destes.

          8.8 Os titulares dos dados poderão, em qualquer momento, exercer os seus direitos de acesso, retificação, oposição ou eliminação dos dados, limitação e portabilidade dos seus dados devendo para o efeito remeter o seu pedido, por escrito, através do endereço de e-mail ou por carta registada para o endereço postal (Direção de Comunicação – Avenida 24 de Julho, nº 12, 1249-300 Lisboa).

          8.9 Caso considere que a EDP violou ou possa ter violado os direitos de que dispõe nos termos da legislação aplicável sobre proteção de dados, no âmbito da presente informação, poderá apresentar uma reclamação perante a Comissão Nacional da Proteção de Dados. Para qualquer questão relacionada com a informação, o titular dos dados poderá ainda contactar o encarregado de proteção de dados (DPO) da EDP, para o endereço de correio eletrónico: dpo.pt@edp.com.

           

          9. CONDIÇÕES GERAIS

          9.1 A participação neste Concurso implica, necessariamente, a aceitação de todas as condições previstas neste Regulamento.

          9.2 As participações no Concurso deverão ser feitas através dos professores responsáveis, pelo que participações com recursos inteligência artificial ou robots não serão consideradas.

          9.3 Caso venha a ocorrer uma situação não prevista neste Regulamento, a EDP interpretará de acordo com as regras constantes deste Regulamento.

          9.4 A EDP não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o Concurso do qual não resulte dolo ou negligência e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.

          9.5 Nenhuma das entidades envolvidas neste Concurso poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Concurso caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias de força maior, que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, designadamente, perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

          9.6 A EDP poderá modificar as normas e condições do presente Regulamento, e/ou retirar, limitar, modificar ou cancelar qualquer informação aqui descrita, a qualquer tempo, com ou sem aviso prévio, nomeadamente, alterando a data de realização do Evento, tendo também o direito de terminar o Concurso a qualquer momento, sem aviso prévio.

          9.7 Eventuais aspetos adicionais não contidos neste Regulamento poderão ser incorporados posteriormente à data da respetiva publicação, após deliberação das entidades promotoras deste Concurso.

          9.8 Qualquer questão relativa a este Regulamento, aos seus conteúdos ou a qualquer outra matéria com o mesmo relacionado é regida pela Lei Portuguesa. Os colaboradores que participarem no Concurso aceitam que qualquer conflito relativo ao mesmo será submetido em exclusivo aos Tribunais da Comarca de Lisboa.

           

          Última versão: 17 de novembro de 2023

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